O Estado não deve conceder aposentadoria especial para contribuinte individual que de forma deliberada não usa equipamentos de segurança (EPI) para exercer atividades que envolvem riscos.
A tese foi estipulada nesta quinta-feira (22/8) pela Turma Nacional de Uniformização, que se reuniu em sessão ordinária em São Paulo.
A Turma acolheu os argumentos do INSS de que permitir a concessão de aposentadoria especial neste caso iria fomentar a prática de não utilizar os equipamentos de segurança. Isso porque a aposentadoria especial permite que o trabalhador se aposente mais cedo e, em alguns casos, tenha rendimentos maiores do que seria o normal.
Outro ponto defendido pelo INSS, e acolhida pela TNU, é de que a permissão criaria uma vantagem desigual. O trabalhador de carteira assinada não tem a opção de não usar o equipamento de segurança.
Já o contribuinte individual pode decidir como proceder. Assim, seria como deixar que um deles escolhesse ter aposentadoria especial, mesmo ao custo de sua segurança e saúde.