O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo deve ser presumido, especialmente quando se vê o potencial risco de lesão a um número indeterminado de consumidores. Com esse entendimento, o desembargador Grava Brazil, da 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar proibindo que uma empresa de bitcoins cadastre novos investidores, além de suspender a publicidade em sites e canais de TV aberta.
A decisão se deu em requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente, formulado após interposição de recurso de apelação contra sentença de indeferimento da petição inicial, nos autos de uma ação civil pública movida pelo Instituto Nacional de Fomento ao Mercado Legal (Fomele), uma organização civil sem fins lucrativos, contra o site Investimento Bitcoin.
O instituto alega ter recebido denúncias anônimas relatando um esquema de pirâmide e fraude financeira envolvendo a empresa Investimento Bitcoin, que estaria atuando de forma incompatível com as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CMV). Inclusive, há uma investigação administrativa em andamento no CMV para apurar a conduta da empresa de criptomoedas.
Grava Brazil acolheu parcialmente o pedido do instituto. “No caso, sem desconsiderar a probabilidade substancial de provimento do recurso de apelação interposto contra a sentença que indeferiu a petição inicial, verifico presentes os requisitos legais para a concessão da tutela provisória”, afirmou. Para ele, há indícios de propaganda enganosa do site por não detalhar os riscos do investimento, falando apenas em “certeza de ganhos ou vantagens”.
“A ausência de explícita informação sobre eventuais riscos do investimento em criptomoedas, o que é reforçado pelo teor da resposta ao questionamento da requerente, de que “não possuímos local físico” e que “acreditamos que ao investir em criptomoedas, por se tratar de uma moeda virtual sem rastro e lastro, toda pessoa que invista ou possui interesse em investir em criptomoedas sabem que se trata de um investimento de alto risco, realmente por se tratar de uma moeda anônima e decentralizada”, indica grau de probabilidade do direito suficiente para inibir a captação de investidores, em virtude dos consistentes indícios de publicidade enganosa”, afirmou.
Diante disso, o desembargador determinou que a empresa Investimento Bitcoin cesse a adesão de novos investidores, bem como a suspensão da publicidade em canais de televisão, como Band, Record e SBT, e nos sites UOL e IG, até o julgamento do mérito do caso.