Por entender que houve discriminação, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um empregado dispensado uma semana depois de retornar de afastamento para tratamento de câncer em estado avançado.
A empresa alegou que não houve discriminação, uma vez que a dispensa aconteceu em razão da redução nos postos de trabalho. Além disso, afirmou que a doença do empregado não tinha nenhuma relação com o trabalho.
O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou o trabalhador com doença grave e estigmatizada tem a seu favor a presunção de que a dispensa foi discriminatória, conforme determina a Súmula 443 do TST. Godinho ressalta, porém, que essa presunção não é absoluta, “sob risco de se criar uma nova espécie de estabilidade empregatícia”.
“Porém, esse não é o caso dos autos”, afirmou. O relator destacou que, conforme registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho, havia outros postos de trabalho na empresa e outras plataformas ativas em que o empregado poderia ter sido realocado. “Presume-se discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho quando não comprovado um motivo justificável, em face de circunstancial debilidade física do empregado”, concluiu. A decisão foi unânime.