Fazer com que o consumidor perca seu tempo, despendendo de muita energia para solucionar problema causado pelo fornecedor, gera indenização. O entendimento é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No caso concreto, os autores solicitaram reparação por danos morais depois que perderam reservas feitas para sua lua de mel. O casal teve que reagendar reserva feita em hotel depois que teve seu voo cancelado. Eles informaram a empresa, dentro do prazo por ela estipulado, que a estadia deveria ser remanejada.
Mesmo após uma série de pedidos, a contratada não procedeu corretamente com o reagendamento e o casal acabou perdendo as reservas, tendo que gastar valor superior em outro hotel.
“O dano moral resulta na injusta perda de tempo do consumidor, que se vê diante de dificuldades, demora no atendimento, filas intermináveis para se resolver qualquer problema, consertos mal feitos, telefonemas dados sem qualquer obtenção de resultado, que constituem sem sombra de dúvidas, práticas comerciais abusivas de fornecedores de produtos e serviços”, afirmou em seu voto a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi.
Fonte: Conjur