A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP majorou indenização por dano moral, de R$ 30 mil para R$ 100 mil, que um casal deve receber pela morte do filho nascituro. O colegiado condenou a Fazenda Pública do Estado de SP em razão da falha no atendimento prestado à gestante em unidade pública.
Um casal ajuizou ação contra a Fazenda do Estado de São Paulo alegando que, por negligência e imperícia de um hospital público, o filho deles nasceu morto. Segundo alegam, o quadro da gestação da mulher era de risco e urgência, mas a internação e o parto foram realizados seis horas depois, resultando na morte do bebê.
O juízo de 1º grau condenou a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de R$ 30 mil de dano moral. Ambas as partes recorreram: enquanto os autores pediram a majoração do dano moral, o Estado-réu argumentou que não restou comprovado que o evento danoso tenha decorrido de falha no atendimento médico prestado à gestante.
O desembargador Ricardo Feitosa atendeu ao pedido dos autores e majorou a indenização para R$ 100 mil. O magistrado observou que a assistência prestada à gestante não seguiu os protocolos assistenciais da obstetrícia, “o quanto basta para firmar a responsabilidade do ente público, independentemente de saber se com o atendimento adequado o feto viveria ou não”, afirmou.
O entendimento do relator foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
Fonte: Migalhas