O TRF da 4ª região confirmou a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais a um gaúcho que teve seu CPF duplicado em nome de um morador de Maceió/AL.
O alagoano, com dívidas e restrição de crédito, acabou prejudicando o morador de Porto Alegre/RS, que acionou judicialmente a União. O autor da ação, titular mais prejudicado, narrou diversos contratempos, sendo diretamente afetado em sua condição social, pessoal e profissional.
Após ser notificada, a RF deu um novo número ao morador de Maceió. De acordo com a juíza Federal Vânia Hack de Almeida, relatora, “o fato de a Receita Federal ter alterado o CPF daquele contribuinte não é o bastante, pois, muito provavelmente, as dívidas continuaram associadas ao CPF do ora autor, com todas as consequências indesejáveis sobre seu patrimônio e direito de crédito”.
Após ser condenada, a União recorreu no Tribunal, que manteve a condenação, mas diminuiu o valor da indenização de R$ 12 mil para R$ 5 mil.
O Tribunal não informou o número do processo.
Fonte: TRF da 4ª região
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