A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) confirmou decisão de 1º grau e manteve a dispensa por justa causa de ex-empregada da mineradora Vale S.A. que vazou informações privilegiadas para o próprio marido. Por unanimidade, o colegiado ratificou a sentença da juíza Dalva Macedo, da 8ª Vara do Trabalho da Capital. O acórdão foi relatado pelo desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.
Inconformada com a decisão de 1ª instância, a reclamante, ex-integrante do Conselho Fiscal da empresa, onde trabalhou por 27 anos, recorreu sob o argumento de que o regulamento interno da Vale determina só ser possível a dispensa pela prática de falta grave. A autora alegou, ainda, que a resolução do seu contrato de trabalho ocorreu por fatos imputados a seu marido, que exercia a função de coordenador executivo de projeto.
A reclamante e seu marido foram demitidos em setembro de 2007, depois de auditoria interna constatar que eles receberam como presente de empreiteira fornecedora da Vale S.A uma viagem para resort de luxo, no Sul da Bahia, em aeronave particular. Além desse fato, que viola o Código de Ética da empresa, a reclamante teria fornecido informações privilegiadas para seu marido.
Em seu voto, o desembargador Alexandre Teixeira de Freitas lembrou que uma das provas constantes dos autos é uma mensagem de correio eletrônico enviada pela reclamante ao marido na qual o alerta para a pauta de discussão do Conselho Fiscal: “Amor, Só para você ficar de ‘stand-by’, pois talvez sobre para você o item 7″. O item 7 da pauta da reunião ordinária do Conselho tratava de “Suplementações Orçamentárias do Projeto Brucutu”, cujo responsável era o cônjuge da autora.
O relator pontuou que o conteúdo do e-mail foi corroborado por uma das testemunhas, segundo a qual “a autora escreveu também que seu marido não passasse as informações para ninguém; que uma informação interessava ao marido da autora, que era a suplementação orçamentária do Projeto Brucutu, pois a empresa ainda estava discutindo quem ia responder por isso e a autora passou informação para seu marido”.
“Obviamente, a divulgação prévia de procedimento investigativo interno atinente a orçamento e obras, mesmo quando não se comprove enriquecimento ilícito a posteriori, viola a base de confiança sobre a qual repousa o pacto laboral, particularmente quando a autora, ao fornecer ao marido sub-repticiamente as informações – o que fica claro ao pedir-lhe que ‘não envie para ninguém. Só mandei para você’ -, o faz às escondidas”, assinalou o desembargador relator do acórdão, ao reafirmar que deve ser mantida a dispensa por justa causa reconhecida pela sentença.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: www.trt1.jus.br
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