Lei municipal de São Paulo, nº 15.855, de 16/9/2013, dispensa a apresentação de Habite-se, auto de vistoria, alvará de conservação, auto de conclusão, certificado de conclusão e auto de regularização do imóvel, quando for requerido o auto de licença de funcionamento .
O prefeito Fernando Haddad promulgou a Lei n.º 15.855, de 16/9/2013, resultante de projeto dos vereadores Ricardo Nunes, Calvo, George Hato e Nelo Rodolfo, dispensando a apresentação de Habite-se, auto de vistoria, alvará de conservação, auto de conclusão, certificado de conclusão e auto de regularização do imóvel, quando for requerido o auto de licença de funcionamento.
A lei, promulgada em boa hora, somente é aplicável a imóveis com área total edificada inferior a 1.500 m², entretanto permanecem as exigências relativas às condições de higiene, acessibilidade, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação e, quando for o caso, a vistoria pelo Corpo de Bombeiros (AVCB).
Segue o link da íntegra da Lei: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadlem/secretarias/negocios_juridicos/cadlem/integra.asp?alt=17092013L%20158550000
Fonte:Prefeitura de São Paulo
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