Todos aqueles que trabalharam com contrato de trabalho regido pela CLT entre os anos de 1999 e 2013, podem ter direito à correção do seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de até 88,30%.
Como funciona o FGTS?
Como o FGTS corresponde a 8% do salário do empregado acrescido de atualização monetária e juros, isso significa que o FGTS deve ter seu saldo mensal atualizado o que hoje é feito da seguinte maneira: “correção monetária pela a Taxa Referencial – TR, e a taxa de juros cujo objetivo é remunerar o capital aplicado.
Ele só pode ser sacado nos casos previstos em lei, como por exemplo: aquisição da casa própria, aposentadoria e algumas doenças graves.
Como é possível fazer a correção do FGTS?
Ao longo dos anos de 1999 e 2013 houve uma deterioração muito significativa dos valores do FGTS, pois a Taxa Referencial não acompanhou os demais índices de correção e nem compensou a perda pela inflação.
Ao julgar outro assunto (precatórios), o Supremo Tribunal Federal considerou que a correção pela TR não repõe o poder de compra, deixando os valores de precatórios defasados, e portanto a TR não pode ser utilizada como critério de correção monetária.
Ao afirmar isso, o STF abriu um precedente – ou seja, se a TR não serve para corrigir os precatórios, então não serve para corrigir o FGTS. Por isso, milhões de pessoas estão buscando seus direitos para que a Caixa Econômica Federal corrija o saldo do FGTS do período compreendido entre 1999 e 2013, e aplique um índice que, de fato, sirva para corrigir monetariamente a moeda. A correção pode chegar até a 88,30% do valor.
Quem pode solicitar a correção do FGTS?
Todo trabalhador que teve carteira assinada, aposentado ou não, nos últimos 14 anos tem direito à revisão do benefício.
Caso você se encaixe nessa situação e queira ingressar com a ação de revisão do seu FGTS, nosso escritório pode lhe auxiliar no processo.
O objetivo da ação que oferecemos:
- Revisão da correção monetária, com a utilização de índices que correspondam à manter o mesmo valor econômico dos saldos, com a apuração e pagamento da diferença.
- Determinação que os saldos sejam corrigidos por índices corretos no futuro.
- Apuração e condenação da Caixa ao pagamento de todos os prejuízos.
Para agendar uma consulta referente à correção do seu FGTS entre em contato por e-mail ou por um dos telefones abaixo:
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