Apesar de o laudo técnico reconhecer a periculosidade de se estar próximo ao local onde é feito o abastecimento da aeronave, devido à liberação de gases inflamáveis, trabalhar como comissário de bordo não dá direito a receber adicional de periculosidade. “O risco a que se está submetido é idêntico àquele a que estão expostos, ao mesmo tempo, os passageiros do avião, caracterizando-se, desse modo, a exposição meramente eventual, que não rende ensejo ao adicional de periculosidade”, destacou o Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região, cuja decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão trata do pedido de uma ex-comissária de bordo da Varig, que alegou que permanecia junto à aeronave enquanto esta era abastecida, e que realizava procedimentos também fora do aparelho e outros junto às portas (que permaneciam abertas), tais como liberar e receber os passageiros e o pessoal responsável pela limpeza e alimentação, dentre outras atividades, mantendo assim contato com agentes nocivos a sua saúde.
O relator do processo no TST, ministro José Roberto Feire Pimenta, lembrou que a jurisprudência diz que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da embarcação durante o referido abastecimento.
(Paula Andrade/LR)
Processo: RR-129200-23.2007.5.04.0020
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: TST
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