No primeiro semestre deste ano, deve voltar à pauta do STF a ADPF 165. A ação discute o direito às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança em razão dos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.
Movida em março de 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, a ação pede a suspensão do andamento dos processos e das decisões sobre reposição das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos econômicos.
Para a Consif, se os bancos forem condenados eles serão obrigados a processar o Estado para também serem recompensados dos prejuízos, já que apenas seguiram as regras determinadas. O resultado deste julgamento, que está sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, irá mexer com as instituições financeiras e com os consumidores.
Não por acaso a ADPF conta já tem 12 amicus curiae. A saber: ABRACON – Associação Brasileira do Consumidor, APROVAT – Associação de Proteção e Defesa Ativa dos Consumidores do Brasil, IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, BC, APDC – Associação de Proteção dos Direitos do Consumidor, SINDNAPI – Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, PROCOPAR – Associação dos Direitos dos Consumidores Mutuários da Habitação, Poupadores da Caderneta da Poupança, Beneficiários do Sistema de Aposentadoria e Revisão do Sistema Financeiro, BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, ACONTEST – Associação de defesa dos contribuintes das regiões sul, sudeste, centro-oeste e nordeste, Conselho Federal da OAB, COFECON – Conselho Federal de Economia e Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Fonte: Migalhas
salvador francisco magalhaes
Acho que o supremo está protelando para julgar, para favorecer os banqueiros, as ações chagarem ao fim , ou seja corroida pelo tempo,onde não terá mais jeito e com isto , dá vitória aos banqueiros , porque não nos unirmos e cobrar de per si ,lá em Brasília, fora, ou dentro do supremo, e pedir urgência no julgamento , porque do jeito que vai , a corda quebrará do lado fraco. não sei se vocês concordão ,comigo.obrigado
Rafael Divino
STF: Faça Justiça aos Poupadores!
AMIGOS POR FAVOR ENTRE NO SITE DO IDEC E ASSINE A PETIÇAO PARA QUE NO DIA 12 DE ABRIL O SUPREMO DE GANHO DECAUSA PARA NOS POUPADORES..POR FAVOR PEÇO PARA DIVULGAR EM TODAS REDES SOCIAIS
http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/planoseconomicos
Iraci de Oliveira
Acho absurdo o que fazem com os pobres brasileiros.Roubam-nos na cara dura e se recusam a devolver o que é nosso por direito. É uma vergonha este país de políticos corruptos e ladrões em sua maioria. Como o bolso dos desembargadores estão cheios,eles não querem votar em algo que é nosso direito. Espero que a sensibilidade destes eleitos a votarem um projeto que já rola por mais de 20anos seja favorável à nós que poupamos nosso pobre dinheirinho para que eles se enriqueçam às nossas custas. Isto é BraSIL!!!lAMENTÁVEL!
Benedita
Eu tenho uma duvida, meu marido comprou um carro no ano de 2006, já quitou e também já vendeu. Agora nós gostaríamos de saber se podemos receber o tac, a taxa de financiamento credito. Porque não conseguimos imprimir a 2/ via do contrato. Por favor me esclareça isso.
No aguardo
Benedita
leonilda do Nascimento
Uma empresa que agia em Sorocaba com o nome de Aconteste, fez meu cadastro para devoluçao dos juros do Plano Collor, só que sumiram e eu so tenho os recibos. O que fazer?
DIVA MARUM GUSMÃO
Não é comentário. Eu gostaria de saber como está a minha situação sobre a ação referente aos planos Color e verão das cadernetas de poupança da época. Entrei com ação atraves da ACONTESTE e até agora não recebi nenhuma informação. Seja como for o que tenho para receber, de direito, é meu. Aguardo mais informações. Obrigada