O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas manteve, em parte, a decisão proferida em março de 2013 pela Vara do Trabalho de Matão, condenando as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo – Sucocítrico Cutrale Ltda., Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S.A. e Fischer S.A (Citrosuco) – a encerrar a terceirização nas atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas, seja “em terras próprias ou de terceiros, localizados no território nacional, com produção agrícola utilizada em suas indústrias”. As rés pagarão indenizações que totalizam R$ 113,7 milhões por mais de uma década de irregularidades trabalhistas no campo.
Mais uma vez, a Justiça julgou procedentes os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, concedendo o prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado, para que as empresas cumpram a obrigação de não terceirizar, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.
A indenização referente aos danos morais coletivos, que fora estipulado pela primeira instância em R$ 400 milhões, foi reduzida para R$ 100 milhões, e será repartida em quatro partes iguais entre as instituições Hospital do Câncer de Barretos (Fundação Pio XII), Fundação Hospital Amaral Carvalho de Jaú, AACD (Associação de Assistência à Criança Deficiente) – sede São Paulo, e Hospital Carlos Fernando Malzoni, de Matão. Do montante total, a Cutrale pagará R$ 37,5 milhões, a Louis Dreyfus R$ 13,75 milhões, e a Fischer S.A – Citrosuco R$ 48,75 milhões.
As demais penas pecuniárias impostas pela primeira instância também foram mantidas, porém também reduzidas. As produtoras de suco terão de pagar R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa (também conhecido como litigância de má-fé) e ato atentatório ao exercício de Jurisdição (na condenação anterior o valor estipulado foi de R$ 40 milhões), com destinação, em partes iguais, às instituições APAE de Matão, APAE de Araraquara, APAE de Bebedouro e APAE de Taquaritinga. Do total, R$ 3,75 milhões são para a Cutrale, R$ 1,375 milhão para Louis Dreyfus e R$ 4,875 milhões para Fischer S.A (que agora detém as marcas Citrosuco e Citrovita, ambas rés no processo).
A Sucocítrico Cutrale também pagará R$ 3,7 milhões por “assédio processual”, montante a ser revertido para campanha institucional educativa, com o objetivo de ressaltar “a importância do Ministério Público do Trabalho na defesa dos direitos coletivos dos trabalhadores”. O TRT reduziu o valor de R$ 15 milhões para 10% do valor da indenização por danos morais.
A decisão mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Campinas pode resultar na contratação direta de aproximadamente 200 mil trabalhadores pelas indústrias, que respondem atualmente por boa parte das exportações brasileiras e por 85% de market share no mercado mundial de sucos processados, segundo a CitruBR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos. Ainda segundo a Associação, três em cada cinco copos de suco de laranja consumidos no mundo vêm do Brasil.
A relação das indústrias de suco com a terceirização irregular teve início há mais de uma década, quando se formaram diversas cooperativas de mão de obra para realização da colheita da laranja.
Apesar da existência legal das empresas formadas por trabalhadores da citricultura, foi provado por meio de reclamações trabalhistas e investigações de instituições como o MPT e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que havia fraude na constituição das cooperativas, uma vez que as tomadoras – as indústrias – se mostravam ativas no processo de comandar a demanda da colheita, ou seja, as fábricas de suco contratam com os proprietários rurais e estabelecem a quantidade de matéria prima a ser fornecida, assim como o período do ano em que isso deve ocorrer.
“É fato notório, de repercussão nacional, que as indústrias agem como empregadoras dos trabalhadores da colheita de laranja, mas se eximem de qualquer responsabilidade trabalhista decorrente de suas atividades econômicas”, explicam os procuradores responsáveis pela ação.
Histórico – antes do surgimento das cooperativas fraudulentas, eram as próprias indústrias que se responsabilizavam diretamente pela colheita. Após uma série de reclamações de trabalhadores rurais “cooperados” – na verdade, contratados -, o Judiciário Trabalhista posicionou-se favorável ao pagamento de indenizações, verbas devidas e à regularização das contratações no setor da citricultura, com a declaração de vínculo empregatício com as fabricantes de suco, o que alterou o panorama no campo, com a diminuição gradativa, na última década, da utilização das cooperativas como meio para chegar à terceirização ilícita.
Apesar do fim iminente das cooperativas de fachada, verificou-se, como evolução aos meios convencionais de contratação, o surgimento de sociedades, empresas de pequeno porte e microempresas prestadoras de serviços no ramo de colheita, geralmente compostas por ex-presidentes das cooperativas e empreiteiros de mão de obra, popularmente chamados de “gatos”.
Estas novas empresas contribuíram para precarizar ainda mais o trabalho dos colhedores, que viam seus salários diminuírem e suas condições de trabalho piorarem ainda mais nas terras de proprietários rurais. Acrescentando à forma irregular de contratação de trabalhadores, também são lembrados os rurais avulsos, que eram cedidos para prestar serviços à indústria, sempre de forma direta, por sindicatos e associações, o que foi igualmente repudiado pela Justiça do Trabalho após uma série de processos que foram movidos contra os empregadores e as próprias indústrias, cujas conclusões apontaram a responsabilidade das grandes fabricantes de suco.
Após os acontecimentos dos últimos 10 anos, o Ministério Público do Trabalho decidiu instaurar, em 2007, um procedimento promocional (promo), para investigar amplamente o setor da citricultura, em todo o âmbito do estado de São Paulo.
No promo, posteriormente convertido em inquérito civil, vários procuradores atuantes na 15ª Região, que compreende 599 municípios do interior paulista, se uniram para chegar a uma solução quanto ao oferecimento de melhorias das condições de trabalho dos colhedores de laranja.
“No período compreendido por safras recentes, verificamos uma piora significativa nas relações de trabalho no campo, com casos em que o trabalhador recebe menos do que um salário mínimo, sem equipamentos de proteção para executar a colheita e sem condições mínimas de segurança no meio ambiente de trabalho. Em todo esse tempo, em nenhum momento, as indústrias assumiram quaisquer responsabilidades trabalhistas, ignorando veementemente as reivindicações de associações de citricultores e das próprias autoridades que regem a matéria trabalhista”, afirmam os procuradores.
Nesse contexto, a primeira medida adotada pelos membros do promo foi designar audiência administrativa para elucidar algumas questões referentes à terceirização e propor a contratação direta de trabalhadores, já que, no entendimento do MPT, a responsabilidade nas relações de trabalho com colhedores de laranja, seja em terras de terceiros ou em terras próprias ou arrendadas, sempre foi das indústrias de suco.
As empresas se manifestaram favoráveis a uma discussão, no entanto, seus representantes levaram a questão para a diretoria das fábricas. Paralelamente, a fiscalização do trabalho reuniu-se com proprietários rurais e fizeram ações de campo para coibir as irregularidades no tocante às contratações terceirizadas – as quais nunca se mostraram de fato lícitas, uma vez que as indústrias sempre diziam quanto seria colhido e quando haveria a colheita.
As ações continuaram em 2008, quando o MPT ingressou com ação civil pública na Vara de Taquaritinga, pedindo a retomada da colheita de laranja, após a ordem de paralisação emitida pelas indústrias, o que poderia gerar milhares de demissões. A Justiça concedeu a liminar ordenando o retorno ao trabalho, mas um mandado de segurança impetrado pelas empresas impediu sua continuidade. O processo permanece em julgamento, no entanto, sem que a Cutrale seja acionada juntamente com as outras empresas, após um acordo no valor de R$ 500 mil com o MPT, revertido no oferecimento de capacitação profissional a colhedores de laranja.
“Chegando às safras mais recentes, também reputadas como mais problemáticas, ante as condições climáticas e financeiras desfavoráveis, as empresas permanecem sendo responsáveis pelo ponto de maturação e pela quantidade de frutas a ser colhida, relativas a safras já adquiridas contratualmente, o que, na visão do MPT, constitui o vínculo empregatício com os trabalhadores”, dizem os procuradores.
Sem obter o ajustamento de conduta das indústrias, o MPT ajuizou a ação civil pública em 2010. “A pretensão do MPT, quanto à mudança formal das inúmeras relações de trabalho estabelecidas na safra citrícola, sempre levando em conta o interesse público, está em harmonia com o anseio de centenas de milhares de trabalhadores, dos milhares de proprietários rurais, do MTE, da Justiça do Trabalho e, sobretudo, da lei”, finalizam os procuradores.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
Processo nº 0000121-88.2010.5.15.0081
Fonte:www.prt15.mpt.gov.br
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