Foi sancionada nesta terça-feira (8) a Lei 12.962/2014, que garante a convivência entre presos e seus filhos, para permitir a manutenção dos laços familiares e favorecer a ressocialização. O texto prevê visitas periódicas, independentemente de autorização judicial, e a permanência do menor em sua família de origem, que deverá ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Além disso, a lei dispõe que a condenação criminal não terá como consequência automática a perda do poder familiar, exceto no caso de crime doloso praticado contra o próprio filho ou filha. Também estabelece procedimentos para assegurar ao preso o direito de defesa em caso de abertura de processo para perda ou suspensão desse poder.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto que deu origem à lei (PLC 58/2013) foi aprovado pelo Plenário do Senado em março, por votação simbólica. Ao defender a proposta, o relator, Humberto Costa (PT-PE), disse que as medidas dão condições efetivas para a preservação da convivência familiar, já assegurada em lei.
Fonte: Jusbrasil
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