A empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., representante do McDonald’s no Brasil, firmou na última segunda-feira (26 de maio) acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a indenizar empregados menores de 18 anos que trabalharam entre outubro de 2010 e outubro de 2011 nas unidades do McDonald´s nas cidades de Campinas e Valinhos. Cada um receberá de R$ 500 a R$ 1 mil, num total que pode chegar a R$ 250 mil. Além das indenizações, a empresa deve cumprir uma liminar válida desde abril desse ano, que proíbe o trabalho de menores após as 22 horas e em regime de horas extras, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.
O inquérito teve início após o encaminhamento de ofício pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas, contendo sentença que condenou a Arcos Dourados por irregularidades na jornada de trabalho nos autos de uma reclamação trabalhista. O MPT se reuniu em audiência com a empresa, a fim de que firmasse um TAC (Termo de Ajuste de Conduta), mas os representantes da Arcos Dourados – McDonald´s informaram que a situação estava sanada. Depois disso, uma inspeção realizada pelo MPT na unidade do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas, constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. O procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos, inclusive de empregados menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não podem trabalhar depois das 22 horas. A alteração no registro de horários mascarava a real situação dos menores, que eram obrigados a trabalhar em período noturno e em regime de horas extras não remuneradas, em descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Consolidação das Leis do Trabalho. Sem alternativas, o MPT ingressou com a ação civil pública.
No mês passado, o juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campinas expediu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinando que a Arcos Dourados – McDonald´s efetue o registro real da jornada de trabalho dos empregados, deixando de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras.
Acordo – Nos termos do acordo, cada trabalhador menor de 18 anos que trabalhou de 30 a 90 dias em qualquer unidade de Campinas ou Valinhos, no período de outubro de 2010 a outubro de 2011, receberá a quantia de R$ 500, enquanto que o trabalhador menor de 18 anos que trabalhou em lojas da empresa nas duas cidades por mais de 90 dias, também de outubro de 2010 a outubro de 2011, receberá a quantia indenizatória de R$ 1 mil cada. O Ministério Público calcula que o montante pode chegar a R$ 250 mil.
“As indenizações têm caráter simbólico, servem para relembrar os trabalhadores das lesões sofridas, as quais podem até gerar outras indenizações. A medida atinge o grupo de empregados do período em que se obteve prova mais contundente no inquérito civil”, afirma Nei Messias Vieira.
A empresa tem 60 dias para encontrar os beneficiários, caso contrário, o depósito judicial pode ser revertido para entidades beneficentes indicadas pelo MPT. Além disso, a Arcos Dourados – McDonald´s tem 30 dias para entregar ao Ministério Público os comprovantes de que cumpriu a liminar deferida no mês passado.
Outros itens da liminar também foram mantidos pela Justiça, tais como a obrigação de registrar fidedignamente os horários de trabalho dos funcionários e de remunerar integralmente o trabalho em horas extras e em horário noturno com os respectivos adicionais, fazendo-se a incidência nas demais verbas trabalhistas, mas com redução da multa por descumprimento para R$ 1 mil por trabalhador atingido e por cada mês em que ocorrer a violação.
Processo nº 0001687-54.2013.5.15.0053 ACP
Fonte:prt15.mpt. gov.br
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