Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) em Guarulhos, uma criança de dois anos obteve o registro provisório de nascimento como brasileiro.
Filho de mãe brasileira e pai português, I.G.J. nasceu em Portugal e foi registrado apenas em cartório naquele país. No entanto, para ter direito à dupla nacionalidade, ele deveria também ter registro em um consulado brasileiro.
Devido à crise que atingiu a Europa, a mãe da criança perdeu o emprego e resolveu retornar ao Brasil. Porém, enfrentou dificuldades para o exercício de direitos em nome de I.G.J., como participar de programas sociais e obter o Cadastro de Pessoa Física.
Na ação, o defensor público federal responsável pelo caso, Breno Peralta Vaz, explica que “o menor tem, na verdade, dupla nacionalidade: portuguesa e brasileira, podendo fazer a escolha por esta última quando atingir a maioridade. Antes disso, porém, para que ele possa exercer os mesmos direitos que são conferidos aos nacionais, a lei lhe faculta a possibilidade de obtenção de um registro provisório de nascimento, o que pode ser obtido por meio de ordem judicial”.
Com a decisão judicial que determinou a expedição do registro provisório, foi garantido a I.G.J. o pleno exercício dos direitos, assim como ocorre com os brasileiros natos.
Fonte: AASP
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