Home » Blog » Notícias » Comissão de corretagem não deve ser cobrada quando imóvel for adquirido em plantão de vendas

Comissão de corretagem não deve ser cobrada quando imóvel for adquirido em plantão de vendas

postado em: Notícias

Quando o imóvel é adquirido diretamente no plantão de vendas, é abusiva a cláusula contratual que impõe ao consumidor o pagamento da comissão”. Esse foi o entendimento das Turmas Recursais Cíveis Reunidas do TJ/RS.

A decisão foi proferida em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência interposto por um casal que buscava o reconhecimento do direito à restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem. Eles relatam que adquiriram um imóvel no plantão de vendas do empreendimento, porém, no ato da assinatura do contrato lhes foi exigido pela construtora, o pagamento de uma comissão de corretagem, no valor de R$ 3.325,65.

Ao dar provimento ao incidente, o relator, desembargador Roberto Arriada Lorea, destacou que a jurisprudência das Turmas Recursais é firmada no sentido de que, na hipótese de plantão de vendas, “não se pode considerar que aquele corretor que atende o consumidor no plantão tenha efetivamente desempenhado, em benefício dos autores, atividade de corretagem, auxiliando na busca pelo imóvel e aproximando comprador e vendedor”.

Isso porque, nesses casos, os corretores são contratados e escolhidos pela própria construtora, atuando exclusivamente na defesa de seus interesses.

Assim, o magistrado entendeu que não é razoável que o custo da intermediação seja repassado ao comprador, visto que nos casos em que o consumidor vai diretamente ao plantão de vendas, não há propriamente a intermediação de um terceiro independente, pressuposto da corretagem.

Processo: 0052355-40.2013.8.21.9000

Fonte: Migalhas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *