A 7ª turma do TRT da 3ª região julgou favoravelmente recurso de um empregado que pediu reparação por ter sempre trabalhado vestindo camisas com propaganda de grandes marcas de produtos eletrônicos, sem receber nada pela publicidade.
O Tribunal entendeu que o uso de uniforme pelo empregado, contendo logomarca de outras empresas, sem a sua autorização ou compensação financeira, caracteriza violação ao direito de imagem do trabalhador e enseja indenização por danos morais.
O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados.
O desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Para ele, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização da imagem do reclamante.
A empregadora foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil.
• Processo : 0002119-12.2011.5.03.0010
Fonte: Migalhas
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