A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso de um pai contra decisão que fixou o valor da pensão alimentícia de seus três filhos em 88,5% do salário mínimo. O homem alegou alteração na sua situação financeira.
Disse que, no atual patamar, a pensão representa valor superior às suas possibilidades econômicas. Contou ter perdido o emprego e, por isso, pleiteou a redução da verba para 50% do montante. Outras informações que chegaram aos autos, contudo, dão conta que o homem já obteve nova colocação no mercado, com salários superiores à anterior.
“Nesse diapasão, não nos parece crível que agora, com ganhos superiores, não possua condições de arcar com o valor dos alimentos. […] a situação financeira do apelante permanece intocada, inexistindo deságio financeiro a justificar a pretendida minoração. Pelo contrário, se alteração houve, foi para melhor”, anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria.
O magistrado acrescentou que, mesmo inexistentes as provas acerca das necessidades alimentares dos menores, estas são presumidas, já que as despesas estão em ascensão diante do avanço da idade.
Fonte: AASP
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