L.S., 46, obteve na Justiça Federal o direito à aposentadoria por invalidez. Portadora de carcinoma ductal infiltrante, ela teve o benefício do auxílio-doença – que recebeu por dois anos – cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 2012, sob o argumento de que não foi constatada incapacidade laboral. A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia atuou no caso.
De acordo com relatórios médicos, L.S. ainda está em tratamento quimioterápico e fisioterápico, que deve ser mantido até 2017. Além disso, após a cirurgia de mastectomia total em 2011, a assistida perdeu parte dos movimentos do braço esquerdo, o que a impede de exercer qualquer atividade laborativa.
“Em casos como esse, é imprescindível associar as enfermidades com a atividade exercida, posto que a assistida não possui mais condições de exercer atividades intrinsecamente relacionadas a suas funções habituais de doméstica, que demandam esforços físicos das regiões afetadas pela insuficiência física”, afirmou o defensor federal.
Designada pela Justiça, perícia médica oficial confirmou em dezembro de 2013 a incapacidade total e permanente da trabalhadora. Acolhendo o pedido da DPU, o juiz federal substituto Luiz Bispo da Silva Neto, na titularidade da 21ª Vara Federal, determinou a implantação do benefício e ordenou o pagamento de valores retroativos a contar da data da cessação. A assistida recebeu cerca de R$ 10 mil.
Fonte: AASP
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