A 7ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma mulher a pagar R$ 3,5 mil de indenização por danos morais por ofender uma criança com agressões verbais.
Em setembro de 2005, o jovem, com 12 anos de idade à época, brincava próximo à casa da ré, no mesmo condomínio onde morava, e teria sido insultado por ela com xingamentos e ofensas, como “orelhudo”. O garoto ficou abalado e foi confortado por uma pessoa que presenciou o fato. Laudo médico-psiquiátrico realizado na criança apontou relação de causalidade entre o abalo sofrido e a atribuição a ele do adjetivo relativo às suas orelhas.
Para o relator, desembargador Rômolo Russo Júnior, a prova pericial comprovou que a mulher, pessoa adulta, agiu com imprudência ao chamar o menino de orelhudo.
“A exemplo do bullying em ambiente escolar, condutas como a praticada pela apelada podem resultar em diversos efeitos psicológicos sobre a vítima, tais como isolamento social, ansiedade, depressão, mudanças repentinas de humor, irritabilidade, agressividade, tristeza acentuada e, até mesmo, tentativas de suicídio.”
Os desembargadores Luiz Antonio Silva Costa e Miguel Angelo Brandi Júnior também participaram do julgamento e acompanharam a relatoria.
Fonte: Migalhas
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