O juiz do Trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17ª vara de Curitiba, condenou o McDonald’s ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos por expor menores a atividades de risco.
A empresa também está proibida de colocar menores para trabalhar em atividades como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e limpeza e coleta de lixo e resíduos, consideradas perigosas ou insalubres. A decisão tem efeito em todo território nacional.
A ACP foi ajuizada pelo MPT após o McDonald’s não cumprir acordo, no qual havia se comprometido a respeitar a condição peculiar do trabalhador adolescente enquanto pessoa em processo de desenvolvimento.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, conforme o art. 403, parágrafo único, da CLT, o trabalho do menor não pode ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. No caso, a partir de inspeção judicial, constatou que os menores estavam sujeitos a atividades de risco.
“O perigo da demora mostra-se presente nas situações que foram objeto de acolhimento por este juízo, pois o decurso de processo desta magnitude poderá implicar que inúmeros menores dentre os mais de 50.000 empregados da Requerida continuem a exercer atividades prejudiciais à sua saúde, impondo-lhes riscos.”
Quanto ao pedido de danos morais coletivos, o juiz entendeu que encontra fundamento, uma vez que “os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e menores aprendizes, em uma gama determinável de empregados”.
O McDonald’s tem 15 dias, a partir da publicação da sentença, para adequar-se, e após esse período pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular.
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