Todos os poupadores em caderneta de poupança tem percebido a baixa remuneração, principalmente nos últimos anos. Isso se deve basicamente à correção monetária Com base na variação da T.R. (Taxa Referencial de Juros) .
O Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente afastado a aplicação da correção monetária pela TR, sendo um exemplo recente a decisão em que determina que a correção monetária dos precatórios não pode utilizar a TR como indexador.
Com essa decisão os tribunais Inferiores, seguindo esse entendimento do Supremo Tribunal Federal têm afastado a correção monetária pela TR também em outros contratos e situações, inclusive mesmo quando determinada a correção pela TR por legislação.
Caso recente foi um julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que todos os débitos trabalhistas após o ano de 2009 não podem mais ser corrigidos pela TR.
Com isso vimos que é possível, sobre o ponto de vista jurídico, a manutenção da correção monetária das cadernetas de poupança por um índice que todos os tribunais indicam ser viável para essa finalidade
Assim é necessário que os poupadores em caderneta de poupança requeiram judicialmente a revisão da correção monetária nos últimos cinco anos, bem como solicitem a alteração do índice de correção monetária para que diminuam seus prejuízos diante da política econômica do governo.
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