O TRT da 13ª região, por meio de acórdão redigido pelo desembargador Carlos Coelho, condenou o Banco Santander a pagar R$ 200 mil por suspender o limite do cheque especial e manipular artificialmente o “nível de confiança” de empregados correntistas como forma de retaliação por eles terem acionado a JT contra a empresa.
A condenação é resultado de ACP movida pelo MPT/PB com base em processos onde se relatam casos de funcionários que eram correntistas e detinham, há algum tempo, cheque especial, sendo classificados como “nível 9” – nível máximo permitido, indicando elevada credibilidade – e após ingressarem com reclamações trabalhistas contra o Santander foram rebaixados para “nível 2”, ou seja, como clientes de alto risco e tiveram o limite do cheque especial abruptamente suspendido.
Foi comprovado através de documentos que não existiam registros de cheques devolvidos, restrições de crédito impostas por outras empresas, inadimplência com cartões de crédito ou qualquer evidência de que os empregados tivessem deixado de honrar alguma obrigação de natureza financeira, caracterizando abuso de direito, com nítida retaliação por parte da empresa pelo fato dos trabalhadores ingressarem com reclamações trabalhistas.
Como o objetivo da ação é proibir que o banco volte a cometer o erro, além do pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, o Santander também deve abster-se de retaliar trabalhadores que movam ação trabalhista contra ele, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada eventual constatação de descumprimento. Todos os valores arrecadados serão transferidos para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. As obrigações valerão para as agências do Santander em todo o território nacional.
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