O Código de Trânsito Brasileiro incentiva o pagamento da multa na data de seu vencimento, concedendo desconto de 20% sobre o respectivo valor total.
Muitas vezes, mesmo percebendo que a multa é indevida, o motorista prefere realizar o pagamento, diante das consequências imediatas pelo não pagamento, tais como: impossibilidade de recurso da decisão da JARI ao CETRAN; inviabilidade de renovação do licenciamento do veículo e consequente apreensão deste; execução após o lançamento em dívida ativa etc.
Entretanto, o pagamento da multa imposta pela autoridade de trânsito não configura aceitação da penalidade, uma vez que o próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê a devolução do valor no caso de ser julgada improcedente a penalidade.
Portanto, o pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a posterior discussão judicial do débito, desde que hajam fortes provas e elementos que possam cancelá-las.
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