A compra e venda de imóvel pode ser realizada entre particulares, e nesse caso é submetida às regras do Código Civil, mas quando tratar-se de venda realizada por construtora ou incorporadora, a relação é submetida ao Código de Defesa do Consumidor.
Caso ocorra a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, temos visto em contratos cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes.
Essa cláusula é abusiva, pois deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa à rescisão.