Temos acompanhado situações em que seguradoras tem recusado o pagamento da indenização de seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) sob o argumento de que o prêmio não teria sido pago.
Isso não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. A indenização deve ser paga, inclusive, para pessoa vitimada por veículo não identificado, com seguradora não identificada, seguro não realizado ou vencido!
Ou seja, esse tipo de recusa é ilegal, mas alerto que deve haver comprovação documental do pedido de indenização, pois o prazo de prescrição para requerer a indenização é de somente três anos.