Temos visto muitos casos em que o devedor tem seu nome lançado nos cadastros negativos de sistemas de proteção ao crédito, mas que não são retirados quando transcorridos mais de cinco anos.
A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc.) até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução, ou seja: Decorridos cinco anos da data do vencimento da obrigação, não poderão ser fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores, sob pena de ficar caracterizado o dano moral.