As normas de trânsito devem ser respeitadas para a segurança própria e de terceiros. Entretanto, todos estão sujeitos a pequenas infrações de trânsito – e as multas decorrentes podem ser convertidas em advertência escrita.
Desde 2014, tem direito ao benefício quem cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) permite que o motorista faça o requerimento de forma 100% online pelo site www.detran.sp.gov.br.
A advertência por escrito deve ser solicitada ao Detran-SP apenas se o Departamento de Trânsito for o órgão autuador. O nome do órgão autuador pode ser verificado na notificação de autuação enviada por carta ao motorista.
Se a autuação foi por outro órgão que não o próprio Detran/SP, (exemplo: prefeituras e órgãos rodoviários), o motorista deverá apresentar o histórico do seu prontuário, que permitirá a análise pelo órgão julgador. O motorista pode imprimir o histórico no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), em “Serviços Online”, clicando em “Consulta de pontos da CNH”.
Mas atenção: Pedir a advertência não significa que ela será concedida, pois a análise leva em conta não apenas a infração cometida, mas todo o histórico do condutor, e a aplicação é facultativa ao órgão de trânsito.