A 5ª câmara Cível do TJ/RS manteve condenação de um homem por denegrir moralmente mãe e filha num grupo de WhatsApp. Cada uma deverá ser indenizada em R$ 3 mil reais por danos morais.
O réu, colega de faculdade da mãe, esteve com ela em uma festa onde foram tiradas várias fotos, inclusive da filha de sua colega, que na época tinha apenas 14 anos. Membro de um grupo chamado Cretinus Club, que tem cerca de 40 homens, ele compartilhou as fotos da adolescente, fazendo comentários de baixo calão, de cunho sexual. Alegou que estava tendo um relacionamento amoroso com a mãe e que a filha também estava interessada nele.
O fato foi descoberto porque um dos participantes do grupo, ao saber dos fatos, informou as autoras, que registraram ocorrência policial.
Em sua defesa, o réu sustentou que não enviou as mensagens, tendo em vista que estava trabalhando no horário apontado no documento acostado na inicial. Afirmou que tem família e namorado e não tem interesse em expor as autoras ou alegar relacionamento com elas. Alegou ainda que alguém pegou o seu celular sem autorização e enviou as mensagens.
Entretanto, conforme o relator, desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, o réu não conseguiu demonstrar que as mensagens não foram postadas por ele, conforme alegado. Por outro lado, considerou o teor das conversas “claramente ofensivo à honra e à imagem das autoras, ainda mais se considerando que a segunda demandante tinha apenas 14 anos na época dos fatos”.
“Destarte, a prova colhida no feito se mostrou coesa e coerente, suficiente para a procedência da demanda, pois demonstrado que o réu proferiu palavras pejorativas, de cunho sexual envolvendo as duas autoras, uma delas menor de idade, em um grupo de conversa no whatsapp.”
Fonte: Migalhas