A intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro pode ter enterrado de vez a possibilidade de votação da Reforma da Previdência em fevereiro, ou melhor, neste ano.
O decreto assinado pelo presidente Temer, que define a ação de segurança no Rio, deve ser votado na Câmara e no Senado esta semana. E sobram dúvidas sobre a possibilidade de apreciar uma emenda que altere a Constituição enquanto houver intervenção federal em qualquer Estado. No mínimo, essa nova agenda do Congresso impede a votação da reforma nesta semana e deve dificultar a apreciação até o final de fevereiro.
Só que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia, também já avisou que o tema da Previdência tem pouca chance de ser colocado em pauta a partir de março. Afinal, trata-se de um assunto antipopular e há grande resistência do Congresso em arrastar a sua discussão em um ano de eleições. Mesmo porque o governo parece não contar com o mínimo de 308 votos para aprovar a reforma.
Seja como for, quem está às vésperas da aposentadoria e com receio de ser alcançado pelas novas regras, pode respirar com um pouco mais de tranquilidade diante dessa nova perspectiva.
PLANO DE SAÚDE
Por decisão recente do Supremo Tribunal Federal, as operadoras de planos de saúde estão obrigadas a fornecer informações aos consumidores nos casos de negativa de cobertura.
A decisão veio reforçar a regulação da Agência Nacional de Saúde, ANS, por meio das Resoluções Normativas nº 319 e nº 395. Por elas, as administradoras de convênios médicos “devem prestar imediatamente aos seus beneficiários as informações e orientações sobre o serviço assistencial solicitado, esclarecendo se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos da ANS ou no contrato”. É obrigatório também que seja fornecido um número de protocolo no primeiro atendimento, para que, se houver necessidade, o processo possa ser rastreado depois.
Essa normatização estabelece também um prazo de até cinco dias úteis para que a empresa responda diretamente ao participante. E de até 10 dias úteis quando se tratar de procedimento de alta complexidade. Já nos casos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata.
NEGATIVA DE SERVIÇO
Se houver negativa na realização do serviço pedido, a empresa deve informar no mesmo momento o motivo e o dispositivo legal que justifique tal atitude. Tudo isso deve ser enviado também por escrito num prazo de 24 horas, se o beneficiário assim solicitar.
Caso não concorde com as justificativas apresentadas para a negativa, o consumidor pode pedir uma reanálise a ser feita pela ouvidoria da operadora. Trata-se de mais uma tentativa de resolver a questão dentro da própria empresa. Se houver dificuldades ou impedimento para essa nova avaliação da questão, a operadora pode ser processada por “não observância às regras sobre atendimento aos beneficiários na solicitação de cobertura assistencial”.
A mesma norma prevê que, dependendo do porte e da modalidade da operadora, a implantação de unidades de atendimento presencial, bem como central de atendimento telefônico disponível aos beneficiários durante 24 horas, sete dias por semana. Para assegurar o atendimento aos casos de urgência e emergência, todas as operadoras deverão disponibilizar atendimento telefônico 24 horas, todos os dias da semana.
Fonte: Agência Estado