A 1ª Câmara de Direito Civil confirmou parte da sentença que concedeu a um homem transexual o direito de ser ressarcido em valor equivalente ao gasto com a retirada dos seios, após o procedimento ser negado pelo plano de saúde, que considerou estética a cirurgia. O relator da matéria, desembargador Jorge Luís Costa Beber, afirmou que tais intervenções e todo o tratamento terapêutico que envolve uma mudança de sexo servem para levar o indivíduo a sentir-se mais confortável em sua identidade de gênero, aumentando seu bem-estar psicológico.
Ele frisou que todas as práticas necessárias à transformação são ofertadas pelo Sistema Único de Saúde e que o serviço público não oferece a seus usuários “cirurgias meramente embelezadoras”, portanto o caráter do procedimento vai muito além do aspecto simplesmente estético.
“É óbvio que existe, também, uma faceta estética no resultado da cirurgia, mesmo porque o abalo psicológico impingido a quem sofre os efeitos da transexualidade relaciona-se a divergências entre a forma como o indivíduo se enxerga e suas características físicas e anatômicas. Mas ela é absolutamente secundária ao seu objetivo maior, que é a adaptação ampla – psicológica, social, legal, biológica e física – do paciente ao gênero adotado”, destacou o desembargador.
Por outro lado, o magistrado modificou a sentença para negar o dano moral alegado, por não considerar que a negativa tenha causado intenso sofrimento. Um laudo psicológico anexado aos autos atestou a satisfação do paciente com a transexualização e sua ótima saúde mental, sendo a cirurgia realizada poucos dias após a negativa. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina