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Porta giratória dos bancos: objeto de tortura ou de segurança?

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Porta giratória dos bancos: objeto de tortura ou de segurança?
Porta giratória dos bancos: objeto de tortura ou de segurança?

A porta giratória com detector de metais é um dos dispositivos mais comuns dos bancos.

Seu objetivo é evitar a entrada de objetos que possam ameaçar a segurança dos clientes, funcionários e patrimônio do banco, impedindo a entrada de peças de metal em geral.

A implantação das portas de segurança nas agências bancárias é disciplinada pela Lei Federal nº 7102/83, que determina a adoção de sistemas de segurança nos estabelecimentos financeiros.  Em pesquisas, embora a população entenda que as portas de segurança sejam imprescindíveis para assegurar a tranquilidade e segurança de todos, há também uma sensação que é um dos elementos de grande constrangimento ao consumidor.

Em caso de real constrangimento ao consumidor, deve-se procurar testemunhas do fato, se possível filmar ou fotografar os fatos, anotar a data e hora do ocorrido e comunicar ao gerente da agência.

Entretanto, em caso de ofensa, física ou moral, além dos procedimentos acima, a pessoa ofendida deverá se dirigir à Delegacia Policial para registrar a ocorrência.