A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é obrigatória na contratação de todo Microempreendedor Individual (MEI)? Esta é uma dúvida muito comum entre empresários que contratam serviços de microempreendedores individuais, e que esclareceremos neste artigo.
Na verdade, a obrigatoriedade da Contribuição Previdenciária Patronal (20%) refere-se apenas a alguns serviços específicos executados por MEIs, enquanto outros estão isentos desse recolhimento.
De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit da Receita Federal, desde de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
Portanto, a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.
O que é MEI?
Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.
Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular (§ 1o do art. 18-A da LC nº 123/2006).
Fundamentação Legal:
- Leinº 123/2006 – § 1º do Art. 18-A
- Instrução Normativa RFB nº 971/2009 – art. 200, § 1º do art. 201
- Resolução CGSN 94/2011 – Art. 104-C
- Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit