A 3ª Vara da Comarca de Quixadá (CE) condenou um servidor público a pagar multa de cinco salários mínimos por publicar informações pessoais de um adolescente na internet. Segundo o MP-CE (Ministério Público do Ceará), o servidor é responsável por site de notícias sobre os acontecimentos do Sertão Central do Estado. No dia 18 de março de 2011, a página eletrônica divulgou a apreensão, por delito análogo a roubo, do adolescente, além de informações pessoais, como idade, nome completo, filiação e endereço residencial.
O MP-CE ajuizou ação requerendo a aplicação de multa por infração ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Na contestação, o servidor disse que a notícia foi colocada por outra pessoa. Explicou que, ao tomar conhecimento, retirou os dados pessoais do jovem.
Ao julgar o caso, o juiz Fabiano Damasceno Maia determinou o pagamento de cinco salários mínimos, conforme prevê o ECA. O magistrado destacou que nos autos há provas suficientes de que o acusado praticou o ato. A decisão foi tomada com base em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Fonte: Última Instância
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