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Operadora não comete ato ilícito por alterar plano de telefonia em benefício do consumidor

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O juiz de Direito Mauricio Ferreira Fontes, de Fernandópolis/SP, julgou improcedente ação de autora contra a Telefônica (Vivo) por supostamente não ter solicitado migração do plano telefônico, o que acarretou alteração do respectivo valor.

Operadora não comete ato ilícito por alterar plano de telefonia em benefício do consumidor
Operadora não comete ato ilícito por alterar plano de telefonia em benefício do consumidor

O magistrado concluiu, analisando as faturas telefônicas juntadas na inicial, que não foi cobrado pela ré qualquer valor a mais da parte autora, considerando a previsão contratual de reajuste anual do preço.

Em relação à alteração do plano de telefonia, o juiz consignou que a norma da Anatel (art. 52, da resolução 632/14) “é salutar para permitir a evolução da tecnologia em benefício do consumidor”, podendo a concessionária prestar serviço de melhor qualidade, com uma nova tecnologia ou em melhores condições, respeitadas as demais balizas contratuais, principalmente o preço.

Logo, considerando que a alteração do plano de telefonia foi benéfica ao(à) consumidor(a) e que não há prova de cobrança em desacordo com o contrato, sopesada a previsão contratual e licitude do reajuste anual do preço do serviço, não há que se falar em ato ilícito ou prejuízo suportado pela parte autora.

  • Processo: 1006935-30.2018.8.26.0189

Fonte: Migalhas