Após divórcio, ex-cônjuges que, juntos, tinham dois cães ficarão, cada um, com a guarda de um dos animais. Decisão é da juíza de Direito Karen Francis Schubert Reimer, da 3ª vara da Família de Joinville/SC.
No processo, a mulher concordou que o homem visite o animal que ficará sob a guarda dela, mas não manifestou interesse em visitar o cão que estará aos cuidados do ex-marido.
A magistrada também determinou que o homem será o responsável por todas as despesas de veterinário, medicação e vacinas em relação aos dois animais.
Na sentença, a juíza discorreu sobre a natureza jurídica dos animais à luz das normas nacionais.
“Nossa legislação atual, o Código Civil Brasileiro de 2002, estabelece que o animal possui o status jurídico de coisa. Ou seja, é um objeto de propriedade do homem e que contém expressão econômica.”
A magistrada pontuou que ainda se busca uma posição mais atual, na qual os animais sejam enquadrados em categoria intermediária entre coisas e pessoas; e salientou que há projeto de lei (PLS 351/15) no Congresso sobre a alteração da natureza jurídica dos animais.
No entender da julgadora, vale destacar que tratar do direito dos animais é questão de ética, o que deve sempre ser o primeiro parâmetro nas questões da Justiça. Este preceito, prossegue, deve andar de mãos dadas com a função principal do Direito: a de pacificar as relações humanas.
“Não se trata de equiparar os cachorros aos filhos, aos seres humanos. O que se busca é reconhecer que nem sempre os animais devem receber tratamento de coisa ou de objeto.”
O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.
Informações: TJ/SC.
Precedente
Recentemente, em 2018, a 4ª turma do STJ assegurou visitas a animal de estimação após fim de união estável. Na decisão, o colegiado destacou que “a ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade”.
Regulamentação da guarda
Atualmente, tramita na CCJ do Senado outro projeto – o PLS 542/18, que regula a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.
A autora da proposta é a senadora Rose de Freitas, que destaca o espaço afetivo que os animais ocupam nas famílias brasileiras.
O texto apresenta dados do IBGE, o qual aponta que há mais cães de estimação do que crianças nos lares brasileiros e que, apesar disso, o ordenamento jurídico ainda não possui previsão normativa para regular o direito à convivência com os bichos após o fim do casamento ou da união estável.
O texto é baseado no julgamento do STJ e também cita um acórdão recente do TJ/SP, que ao julgar ação referente à posse de um animal após a separação, pontuou que ainda paira sobre o tema “verdadeira lacuna legislativa, pois a lei não prevê como resolver conflitos entre pessoas em relação a um animal adquirido com a função de proporcionar afeto, e não riqueza patrimonial”.