A juíza do Trabalho Wanessa Mendes de Araújo determinou, em caráter liminar e imediato, que a Estok Comércio e Representações S.A. (Tok Stok) observe o limite da jornada diária e conceda descanso semanal remunerado no domingo, pelo menos uma vez no período de três semanas de trabalho.
Liminar determina que Tok Stok respeite limite máximo de jornada diária e conceda descanso semanal remuneradoO descumprimento das obrigações resulta em multa mensal de R$ 5 mil, multiplicada por trabalhador flagrado em situação irregular.
A determinação judicial atende, parcialmente, os pedidos feitos pela procuradora Renata Coelho, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Em investigação, a procuradora identificou irregularidades trabalhistas na empresa. A extrapolação de jornada, por exemplo, chegava a 12h diárias. Há anotações em que o empregado laborou das 8h30 às 21h40, com pausa de uma hora para o almoço.
As maiores ocorrências são relacionadas aos trabalhadores que realizam montagem externa, o que preocupa a procuradora Renata Coelho, pois esses profissionais estão mais expostos a riscos laborais e ocupacionais.
Em 2014 e em 2017, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho lavraram autos de infração, apontando que a Tok Stok extrapolava a jornada além das duas horas diárias. A empresa também não concedia o descanso semanal no domingo, pelo menos uma vez por mês, conforme prevê a legislação.
Para a procuradora, “a ré é reincidente na prática das irregularidades” e não demonstra interesse em ajustar sua conduta. Pelo MPT, foi proposta a assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) para que, entre outros pontos, a jornada de trabalho fosse respeitada.
No entanto, a empresa se manifestou dizendo que não teria interesse em firmar o TAC, ao argumento de que já cumpria toda a legislação trabalhista.
Outros pedidos:
Além de a obrigação de respeitar a jornada e conceder o descanso semanal remunerado, o MPT, representado pela procuradora Renata Coelho, também processou a Tok Stok para que a empresa anote fidedignamente o horário de entrada, saída e repouso.
O MPT requereu a realização de análise ergonômica dos empregados, o pagamento de horas extras laboradas, além de o cumprimento da cota legal de aprendizes.
O Processo também pede que a empresa pague, a título de dano moral coletivo, R$ 300 mil e seja imposta multa de R$ 5 mil por mês, por trabalhador afetado.
Os pedidos serão julgados posteriormente, após análise das documentações apresentadas pelo MPT e pela empresa.
Ao não conceder parte dos requerimentos do MPT, a juíza Wanessa Mendes alegou que “apesar de instruída com numerosa prova documental, afora os autos de infração apresentados, que gozam de presunção de veracidade, nota-se que o requerido apresentou vasta documentação, capaz de gerar dúvida razoável sobre o deslinde da causa, cuja apreciação demanda análise mais acurada, o que somente poderá ser feito por meio de cognição exauriente”.