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Cuidadora de idoso de MG tem vínculo de trabalho reconhecido após 15 anos de prestação de serviços

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Uma cuidadora de idoso teve a relação de emprego reconhecida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas (MG) após prestar 15 anos de serviços a um morador da cidade. Ela trabalhou sem anotação na carteira de trabalho até o falecimento do idoso em 2017, sendo a única responsável pelos cuidados diários com higiene, alimentação e medicação.

Cuidadora de idoso de MG tem vínculo de trabalho reconhecido após 15 anos de prestação de serviços
Cuidadora de idoso de MG tem vínculo de trabalho reconhecido após 15 anos de prestação de serviços

O espólio do idoso negou qualquer prestação de serviços anterior ao ano de 2015, alegando que a profissional só atuou como diarista a partir desse ano. Mas prova testemunhal demonstrou que a cuidadora trabalhou de 2002 até a morte do idoso em junho de 2017. Inclusive, a testemunha era médica do paciente e foi a responsável pela contratação da profissional. Segundo ela, o idoso encontrava-se numa situação vulnerável, comendo comida azeda, pois morava sozinho. Ele tinha uma saúde debilitada e necessitava de cuidados profissionais contínuos.

Cuidadora 

Em seu depoimento, a médica contou que, até o falecimento do paciente, era a cuidadora quem marcava as consultas e o acompanhava nos atendimentos médicos. Por telefone, também eram comuns os contatos com a profissional, inclusive de madrugada, para esclarecer dúvidas sobre alimentação e medicação. A médica afirmou que a família do assistido era ausente e que, em épocas festivas, como Natal e Réveillon, chegou a visitar o paciente encontrando ao seu lado somente a cuidadora.

Indenização – Além de reconhecer o vínculo de emprego e o direito às verbas rescisórias decorrentes, a sentença deferiu à cuidadora a indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

Segundo a juíza, Alessandra Junqueira Franco, o prejuízo de ordem moral é inegável: “Ela dedicou quinze anos aos cuidados do idoso, prestando assistência integral. Mesmo assim, o contrato não foi reconhecido, ficando à margem das garantias trabalhistas e previdenciárias asseguradas pela Constituição Federal”.

Para a juíza, “a situação privou a profissional, por longo período, de direitos sociais e previdenciários, sendo inegáveis a violação de sua dignidade e o abalo emocional”.

Há neste caso recurso pendente de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) .