O juiz de Direito Flavio Citro Vieira de Mello, do JEC do RJ, homologou duas sentenças para condenar uma mulher por litigância de má-fé, devido a três ações idênticas que ajuizou, no intervalo de maio a setembro, contra instituições financeiras. Nos processos, a autora alega ter havido saques indevidos em sua conta corrente e reivindica indenização por danos morais.
A autora propôs ação contra o Banco Itaú afirmando que teriam sido realizados saques no montante de R$ 6 mil de sua conta. Também entrou com processos em face do Santander e do Bradesco S/A, contestando a realização de saques no valor de R$ 13 mil em ambas as instituições financeiras.
Em 29/10, o juiz leigo Leonardo Pontes Miranda analisou o processo envolvendo o Bradesco e afirmou que as ações apresentam o mesmo modus operandi. “Causa espanto o fato de a causa de pedir seja idêntica em todos os processos”, afirmou.
Segundo Leonardo, o que se verifica “é uma tentativa absurda da autora de fabricar os fatos e ganhar dinheiro por meio de ações judiciais”. Para ele, não há dúvida de que a conduta da autora é totalmente reprovável e configura “inequívoca má fé de sua parte, além de eventual enquadramento em condutas criminosas que, por certo, devem ser apuradas”.
Decidiu, então, pela não procedência dos pedidos e pela condenação da autora e de suas advogadas por litigância de má-fé. Mesmo entendimento foi dado pela juíza leiga Raquel Carneiro da Cunha Alves de Souza ao analisar a ação envolvendo o banco Itaú.
“Não é crível nem razoável, muito menos provável, que uma mesma pessoa suporte a mesmíssima ocorrência em intervalo de menos de quatro meses, sendo menos plausível, ainda, que em duas das ocorrências os saques indevidos tenham sido exatamente na mesma quantidade”, ressaltou a juíza, que também entendeu ter havido má-fé.
Ao analisar os projetos de sentença, o juiz de Direito Flavio Citro Vieira de Mello homologou as decisões. Em ambos os processos, foram enviados ofícios ao MP e à 5ª delegacia de polícia para eventual persecução penal, “diante dos indícios de prática de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, ilegais e imorais, demonstrando ser necessária a apuração acerca das informações ora apresentadas”.
Processos: 0349192-64.2013.8.19.0001 – Confira a decisão.
_____________0182375-10.2013.8.19.0001 – Confira a decisão.
Fonte: Migalhas
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