Categories: Notícias

Ações idênticas contra três instituições financeiras geram condenação por má-fé

O juiz de Direito Flavio Citro Vieira de Mello, do JEC do RJ, homologou duas sentenças para condenar uma mulher por litigância de má-fé, devido a três ações idênticas que ajuizou, no intervalo de maio a setembro, contra instituições financeiras. Nos processos, a autora alega ter havido saques indevidos em sua conta corrente e reivindica indenização por danos morais.

A autora propôs ação contra o Banco Itaú afirmando que teriam sido realizados saques no montante de R$ 6 mil de sua conta. Também entrou com processos em face do Santander e do Bradesco S/A, contestando a realização de saques no valor de R$ 13 mil em ambas as instituições financeiras.

Em 29/10, o juiz leigo Leonardo Pontes Miranda analisou o processo envolvendo o Bradesco e afirmou que as ações apresentam o mesmo modus operandi. “Causa espanto o fato de a causa de pedir seja idêntica em todos os processos”, afirmou.

Segundo Leonardo, o que se verifica “é uma tentativa absurda da autora de fabricar os fatos e ganhar dinheiro por meio de ações judiciais”. Para ele, não há dúvida de que a conduta da autora é totalmente reprovável e configura “inequívoca má fé de sua parte, além de eventual enquadramento em condutas criminosas que, por certo, devem ser apuradas”.

Decidiu, então, pela não procedência dos pedidos e pela condenação da autora e de suas advogadas por litigância de má-fé. Mesmo entendimento foi dado pela juíza leiga Raquel Carneiro da Cunha Alves de Souza ao analisar a ação envolvendo o banco Itaú.

“Não é crível nem razoável, muito menos provável, que uma mesma pessoa suporte a mesmíssima ocorrência em intervalo de menos de quatro meses, sendo menos plausível, ainda, que em duas das ocorrências os saques indevidos tenham sido exatamente na mesma quantidade”, ressaltou a juíza, que também entendeu ter havido má-fé.

Ao analisar os projetos de sentença, o juiz de Direito Flavio Citro Vieira de Mello homologou as decisões. Em ambos os processos, foram enviados ofícios ao MP e à 5ª delegacia de polícia para eventual persecução penal, “diante dos indícios de prática de condutas contrárias ao ordenamento jurídico, ilegais e imorais, demonstrando ser necessária a apuração acerca das informações ora apresentadas”.

Processos: 0349192-64.2013.8.19.0001 – Confira a decisão.
_____________0182375-10.2013.8.19.0001 – Confira a decisão.

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Civil

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago