O MJ anunciou a adesão do Brasil à Convenção de Haia sobre a Obtenção de Provas, promulgada na cidade holandesa em 1970 e ratificada por outros 57 países.
Pelo texto da Convenção, o processo para produção de provas internacionais em processos judiciais na área civil e comercial é simplificado, podendo ser centralizado perante o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça, sem a necessidade de intervenção do Ministério das Relações Exteriores, como é feito atualmente – para pedido de provas em países com os quais o Brasil não tem tratados bilaterais com esse fim o pedido só podia ser feito pelo MRE, o que demorava muito.
A recíproca também é verdadeira: pedidos internacionais ao Brasil poderão ser atendidos com mais eficiência. Outra novidade é possibilidade de oitiva de testemunhas indicadas pelo juiz por um agente consular ou diplomático.
O texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional por meio do decreto legislativo 137/13, com a única ressalva de que os pedidos que chegarem ao Brasil devam estar redigidos em português.
A Conferência de Direito Internacional Privado de Haia
As situações pessoais, familiares ou comerciais relacionadas a mais de um país são habituais no mundo moderno. Podem, no entanto, ser afetadas pelas diferenças existentes entre os sistemas jurídicos. É dentro desse contexto que se insere a missão estatutária da Conferência de Direito Internacional Privado de Haia, organização mundial intergovernamental com mais de 60 Estados membros, que desenvolve instrumentos jurídicos multilaterais aptos a “estender pontes entre diferentes sistemas jurídicos”.
Em outras palavras, o objetivo da Conferência consiste em trabalhar pela unificação progressiva das regras de direito internacional, em prol de um mundo no qual, apesar das diferenças entre os sistemas jurídicos, pessoas físicas e jurídicas possam beneficiar-se de um elevado grau de segurança jurídica.
Fonte: Migalhas
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