Uma advogada foi impedida de entrar no prédio do TJ/AL, na última terça-feira, por não estar “adequadamente trajada”. A causídica Mirnia Alves afirma ter sido barrada pela segurança da Corte de forma truculenta, agressiva e desrespeitosa, em razão de vestir saia com estampa de oncinha.
De acordo com a seccional alagoana da OAB, os seguranças alegaram que impediram a entrada da mulher apenas para cumprir ato normativo que dispõe sobre a indumentária usada por quem ingressa nas dependências da Corte. O ato normativo 15 está em vigor desde abril de 2009.
De acordo com o ato, assinado pela então presidente do TJ, desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, consideram-se inadequados trajes de banho e esportivos, além de vestimentas que, “notoriamente, logrem constranger o decoro e os bons costumes”. O texto dispõe ainda que a avaliação de adequação dos trajes será feita pela recepcionista do local com o apoio, quando necessário, do policiamento de controle de acesso. Será observado ainda “se os trajes são resultantes de limitações do poder aquisitivo do usuário, caso em que será admitida a entrada sem nenhum tipo de restrição”.
Em nota, a Ordem repudiou o ocorrido e ressaltou que, tão logo tomou conhecimento do fato, a direção da Corte alagoana desfez a proibição e permitiu o acesso da advogada. A seccional afirmou, no entanto, que solicitará ao TJ que rediscuta o referido ato, bem como oriente que, em casos semelhantes, a assessoria militar da Corte aja com urbanidade e razoabilidade.
O TJ/AL divulgou nota de esclarecimento afirmando ser perfeitamente compreensível a postura da Ordem na defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados, mas acrescentou que não houve nenhum tipo de atitude por parte dos servidores que tenham sido arbitrárias, agressivas, desrespeitosas ou truculentas, “tendo eles agido com a devida urbanidade”.
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NOTA DE REPÚDIO
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas vem a publico manifestar o seu repudio pela forma truculenta, agressiva e desrespeitosa com que a advogada Mirnia Alves foi tratada no dia de hoje por alguns membros do corpo militar do Tribunal de Justiça de Alagoas. Ao argumento de cumprir um ato normativo daquela corte, os referidos policiais alegaram que a advogada não estava adequadamente trajada para adentrar às dependências do TJ/AL.
Salienta-se, que no momento, em que a diretoria da OAB/AL tomou conhecimento do fato se fez presente no referido Tribunal, para amparar a colega advogada que estava tendo suas prerrogativas infringidas e desrespeitadas.
Ressalte-se ainda, por oportuno, que, tão logo tomou conhecimento do fato, o corpo diretivo do Tribunal imediatamente agiu para desfazer a proibição e permitir o acesso da advogada. Importante destacar que a OAB Alagoas não pretende, em princípio, se insurgir contra o cumprimento de qualquer ato normativo, mas apenas evitar o excesso quando de seu cumprimento, como no caso em tela.
Diante do ocorrido, a OAB solicitará ao TJ/AL que rediscuta o referido ato, bem como que oriente sua assessoria militar para, em situações como a tal, aja com urbanidade e razoabilidade.
Ao tempo que se insurge contra a maneira grosseira como foi tratada a colega advogada, a OAB agradece a pronta atuação do TJ/AL, no sentindo de fazer cessar a arbitrariedade no caso em questão.
Diretoria da OAB/AL
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“A Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, diante da nota publicada ontem pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, em que critica a atuação da assessoria militar ao analisar os trajes usados por advogada ao ingressar na Corte, esclarece o seguinte:
1- É perfeitamente compreensível a postura da respeitável instituição no elevado mister de participar da Administração da Justiça, bem como na intransigente defesa dos direitos e prerrogativas de seus associados;
2- A observância à indumentária usada por quem ingressa nas dependências do Tribunal decorre do Ato Normativo nº 15, de 30 de abril de 2009, ainda em vigor;
3- Acrescenta que, nos informes constantes na Presidência do Poder, não houve nenhum tipo de atitude por parte de nossos servidores que caracterize “atitudes arbitrárias”, “agressivas”, “desrespeitosas” ou “truculentas”, tendo eles agido com a devida urbanidade;
4- O Tribunal de Justiça reafirma o mais acendrado respeito por todos os profissionais do Direito e pelos demais usuários de seus serviços.
Maceió, 21 de novembro de 2013.”
Fonte: Migalhas
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