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Advogados acusados de fraudar previdência não podem exercer profissão

A 1ª vara Federal de Campinas/SP aplicou a suspensão do exercício de atividade econômica a três advogados e três contadores acusados de fazerem parte de uma quadrilha especializada em fraudar dados e inseri-los no sistema da Previdência Social, visando a implantação de benefícios indevidos junto INSS. Os envolvidos são acusados de realizarem fraude que resultou num prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.

Segundo denúncia do MPF, a prática ilícita consistia em utilizar empresas inativas, muitas vezes substituindo os sócios por pessoas já falecidas, por meio das quais eram fabricados vínculos empregatícios falsos, que resultavam na concessão administrativa de benefícios previdenciários.

Nas ocasiões em que os benefícios indevidos eram negados administrativamente, os advogados da quadrilha pleiteavam intervenção judicial, utilizando-se de documentos e testemunhas falsas. Então, os magistrados, levados a erro, determinavam o reconhecimento do vínculo falso e o pagamento do benefício pleiteado.

Ao analisar o caso, o juízo da 1ª vara Federal de Campinas observou que a suspensão das atividades é aplicável ao caso como alternativa à prisão preventiva, uma vez que os réus não preenchiam todos os requisitos para sua aplicação. Além disso, considerou que a sanção é cabível seja pela gravidade dos delitos praticados, seja para evitar a prática de futuras infrações penais.

“Desse modo, evidencia-se a necessidade e a urgência da providência, com o fim de garantir a segurança dos recursos públicos e a credibilidade da própria Justiça. Considerando que os acusados responderão ao processo em liberdade, é necessário adotar medida alternativa para evitar que, ao menos, não continuem na prática criminosa”, concluiu a decisão.

O juiz determinou ainda o bloqueio dos bens dos acusados e o sequestro dos valores pagos pelo INSS a título de benefício previdenciário ou assistencial de 25 pessoas que se beneficiaram da atuação da quadrilha. Os réus também estão proibidos de se ausentar do país, sob pena de prisão preventiva em caso de descumprimento.

Processo: 0013711-51.2012.4.03.6105
Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

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