A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a agência de turismo devidamente autorizada a efetuar operações de câmbio se equipara a instituição financeira e se submete, portanto, à fiscalização do Banco Central do Brasil (BC), nos termos da Lei 4.595/1964 (Lei do Sistema Financeiro Nacional).
A decisão teve origem em ação na qual uma agência de turismo e câmbio buscava reverter decisão administrativa do BC que lhe aplicou multa de R$ 25 mil pelo descumprimento de regras capituladas na Consolidação das Normas Cambiais.
No recurso especial, a agência alegou que trabalhava apenas com operações de câmbio manual, voltadas exclusivamente para turistas e visitantes, envolvendo a compra e venda de moeda estrangeira em espécie.
Além disso, a recorrente sustentou que não se enquadra no conceito de instituição financeira porque seu credenciamento no BC não permite operações de câmbio sacado – típicas de instituição financeira (em que a quantia de moeda estrangeira ao final do dia deve ser vendida a um banco que opera nesse sistema) –, mas permite operações de câmbio manual.
Em primeira instância, o juízo entendeu que, ao atuar no mercado de câmbio, a empresa se submete às normas e à fiscalização do BC. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença.
Legislação financeira
Em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Sérgio Kukina, concluiu que, ao trabalhar com operações em moeda estrangeira, mesmo por equiparação, a agência de turismo assume o statusde instituição financeira.
Como consequência, Kukina lembrou que a legislação autoriza que o BC regule e fiscalize as entidades desse tipo e aplique as sanções cabíveis quando necessário, conforme previsto nos artigos 10 e 11 da mesma lei.
“Nos termos da Lei 4.595/1964, a agência queixosa, porque devidamente autorizada pelo BC a efetuar operações de câmbio, é equiparada a instituição financeira, subordinando-se, em consequência, à regular intervenção fiscalizatória do BC, com a inerente possibilidade de aplicação das sanções administrativas legalmente cominadas”, concluiu o ministro ao negar provimento ao recurso especial.
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…