Um agente de trânsito de Porto Alegre/RS será indenizado em R$ 3 mil por danos morais devido a um vídeo publicado no Facebook em que aparece aplicando uma multa. Decisão é da juíza leiga Anelise Callegaro, do 2ª JEC de Porto Alegre.
Dos dois homens estavam no automóvel autuado e gravaram o momento da aplicação da multa. Depois, um deles postou o vídeo na rede social que proliferou de forma surpreendente – a postagem foi compartilhada 18.482 vezes e recebeu mais de 4 mil comentários.
Devido a isso, o autor passou a receber provocações até mesmo de seus colegas de trabalho e requereu a retirada do vídeo e indenização por danos morais. Em caráter liminar, foi determinada a retirada da postagem.
Em analisar o mérito, a magistrada entendeu ser “indubitável” o dano à imagem do agente, “pois certamente, a situação em comento lhe trouxe humilhação, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, que fugiu à normalidade e se constituiu como agressão à sua dignidade”.
Entretanto, destacou que não houve conduta culposa ou dolosa do segundo réu de acordo com a decisão, pois os danos à imagem do demandante não foram oriundos da filmagem em si, mas da publicização indevida de sua imagem na rede social Facebook.
“No presente caso, não se pode olvidar ter sido o autor ridicularizado publicamente na Internet, meio onde a informação prolifera-se num piscar de olhos, justamente em função de sua profissão como agente de trânsito, prestando serviço de utilidade pública ao fiscalizar e controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito.”
Processo: 0138016-81.2014.8.21.0001
Fonte: Migalhas
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