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Alto salário não afasta impossibilidade de arcar com despesas do processo

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Receber um salário alto não significa que o trabalhador tenha condições de arcar com as despesas de um processo. Com base no item I da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho, a 6ª Turma da Corte entendeu que a declaração de hipossuficiência econômica, assinada pelo empregado ou por seu advogado, tem presunção relativa de veracidade e só pode ser afastada por meio de prova em contrário.

Alto salário não afasta impossibilidade de arcar com despesas do processo
Alto salário não afasta impossibilidade de arcar com despesas do processo

Por unanimidade, o colegiado concedeu o benefício da gratuidade da justiça a um funcionário da Eletrosul Centrais Elétricas S.A. em Florianópolis, apesar de ele receber salário de aproximadamente R$ 15 mil na época em que ajuizou a ação trabalhista.

Segundo o entendimento do TST, para receber o benefício, basta que o trabalhador declare que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais, o que foi feito pelo funcionário da Eletrosul.

A Sexta Turma do TST revisou decisões de instâncias inferiores. O benefício havia sido negado pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, e depois, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Demonstração de necessidade

Na 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, o argumento para negar o recurso foi de que a média salarial do empregado afastava a presunção de pobreza decorrente da declaração de hipossuficiência econômica apresentada por ele no processo. Para a concessão do benefício, segundo o juízo, o eletricitário deveria apresentar prova dessa necessidade, o que não foi demonstrado nos autos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença em relação a esse ponto. Conforme o TRT, diante dos altos valores recebidos pelo empregado, não haveria como entender pela sua hipossuficiência econômica, ao ponto de não poder arcar com as custas e demais despesas processuais. Com informações da assessoria de imprensa do TST.