Notícias

Aluno com paralisia cerebral tem direito a cuidador em sala de aula

Se necessário, o aluno com paralisia cerebral tem direito a ficar com cuidador dentro da sala de aula. A decisão é do ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes ao determinar que o cuidador acompanhe na sala de aula um adolescente com síndrome de Worster-Drought, uma forma rara de paralisia cerebral.

Aluno com paralisia cerebral tem direito a cuidador em sala de aula

Para o ministro, o cuidador deve ficar no local que entender necessário para o desenvolvimento de suas atividades, e a administração escolar tem de providenciar profissional adequado ao apoio pedagógico demandado pelo aluno com deficiência.

Segundo os autos, após uma cuidadora acompanhar o aluno durante três anos, a nova diretora da escola estadual proibiu-a de permanecer na sala de aula, determinando que ficasse do lado de fora, esperando para ser acionada pela professora quando necessário.

Para o ministro Og Fernandes, não é lógico nem razoável deixar a cargo do professor avaliar se o aluno precisa ou não ser atendido pelo cuidador. “Não compete ao profissional encarregado da já relevante dinâmica didática, e certamente bastante sobrecarregado nessa atuação, dedicar atenção ao aluno que necessita de atendimento especializado até mesmo para engolir sua própria saliva com segurança, sentar-se corretamente ou segurar um lápis. Dispensa outras digressões concluir que o ensino de todo o grupo seria prejudicado pela atribuição adicional dessa responsabilidade ao professor”, explicou.

Segundo Og Fernandes, a consideração de que um aluno nas condições descritas no caso, com comprometimento motor e neurológico, dispensa atendimento integral e será melhor atendido em sua vida pela autonomia forçada “é absolutamente criticável”.

Para o relator, a Lei 13.146/2015 assegura a plena inclusão da pessoa com deficiência, sem discriminação, violência ou negligência, com atendimento integral por profissional adequado às suas necessidades pedagógicas específicas. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago