O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a Decisão Judicial do Tribunal Regional da 10ª Região e proibiu a American Airlines Inc. de utilizar detector de mentiras em entrevistas para admissão de empregados.
O entendimento, defendido pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), autor da Ação, é de que a prática configura assédio moral e causa danos à imagem e à honra do trabalhador, além de violar a intimidade e sua vida privada.
As perguntas feitas com o equipamento eram de cunho pessoal, sobre temas como: internação em hospitais, consumo de álcool ou drogas, antecedentes criminais e até teste de honestidade.
A empresa justifica a utilização do polígrafo como método de segurança, “pois é público e notório que pessoas mal-intencionadas se utilizam de aviões para fins escusos, como contrabando de mercadorias, tráfico de drogas e terrorismo”. Também, defenderam que o teste é sigiloso e realizado por empresa especializada.
Para a procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, responsável por ajuizar a Ação em 2011, “não se pode conceber o constrangimento e a violência à honra como instrumento de gestão empresarial, uma vez que o sistema jurídico de proteção à dignidade da pessoa humana não admite nem se conforma com tal afronta”.
No julgamento do Recurso de Revista, no TST, o ministro Hugo Carlos Scheuermann rebateu os argumentos da empresa e destacou que de acordo com a jurisprudência do Tribunal, a utilização do detector de mentiras viola a intimidade e não se justifica. Ele lembra que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais assinalou que no Brasil o polígrafo sequer é admitido na área penal, “em razão da sua ausência de confiabilidade científica”.
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo. Ela também recorreu por entender que o montante era excessivamente alto, em razão de atuar “em poucos aeroportos e com voos apenas para os Estados Unidos da América”.
O ministro relator, Hugo Scheuermann, não concordou com o argumento da defesa. Ele pontuou que a American Airlines “teve lucro líquido de US$ 1,91 bilhão em 2017 e que ocupa, atualmente, o posto de maior grupo global no setor de aviação, com uma frota de 1,5 mil aeronaves e receita operacional de US$ 42 bilhões.
Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…
A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…
Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.
Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.
A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…