Categories: Notícias

Anvisa não pode disciplinar publicidade de produtos nocivos à saúde por resolução

A 6ª turma do TRF da 1ª região entendeu que não compete à Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária disciplinar, por meio de resolução, questão referente à propaganda e à publicidade de produtos que possam ser nocivos à saúde ou ao meio ambiente, ante a ausência de previsão legal.

A ABIA – Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação questionou a resolução RDC 24/10 da Anvisa, que dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, nos termos desta Resolução, e dá outras providências.

A 16ª vara Federal do DF observou que, embora a lei 9.782/99 outorgue poderes à agência para regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, “o poder regulamentar conferido à Anvisa não é absoluto e não pode extrapolar os limites legais, pois a regulamentação visa a promover a explicitação das normas postas, estabelecendo o modo de seu cumprimento, e não criar restrições autônomas, mais abrangentes e rigorosas do que as contidas na legislação Federal, de modo a inová-la”.

A autarquia recorreu da decisão, mas a 6ª turma do TRF da 1ª região negou provimento à apelação, uma vez que, nos termos do § 3º do artigo 220 da CF/88, compete à lei Federal “estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.

• Processo: 0042882-45.2010.4.01.3400

Fonte: Migalhas

Santos, Polido & Advogados Associados

Share
Published by
Santos, Polido & Advogados Associados
Tags: Consumidor

Recent Posts

Responsabilidade pessoal dos sócios nos créditos bancários da empresa

Remover o nome como sócio do contrato social da empresa NÃO isenta a pessoa da…

2 anos ago

STJ: Deve ser mantido plano de recém-nascido internado após 30 dias

A 3ª turma do STJ manteve acórdão que determinou a uma operadora de plano de saúde a…

3 anos ago

Demissão por força maior em razão da pandemia é convertida em dispensa sem justa causa

Para a 5ª Turma, a pandemia não autoriza essa modalidade de rescisão.

3 anos ago

Empregada idosa obrigada a retornar ao trabalho durante pandemia receberá indenização por danos morais

Justiça deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que foi obrigada a…

3 anos ago

Banco deve indenizar por não disponibilizar contrato em braille para cliente cega

As instituições financeiras são obrigadas a fornecer aos clientes com deficiência visual contratos em braille.

3 anos ago

Perícia médica é indispensável para avaliar relação entre atividade profissional e doenças como burnout

A produção de prova pericial é indispensável para avaliar se a enfermidade se desenvolveu por…

3 anos ago