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Aplicativo de entregas Loggi deverá reconhecer vínculo trabalhista com motofretistas

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O aplicativo de entregas rápidas de mercadorias Loggi está obrigado a reconhecer o vínculo trabalhista com motoboys que utilizam a plataforma e a regularizar normas de saúde e segurança bem como o controle de jornada dos empregados. A decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, divulgada nesta sexta-feira (6), é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em agosto de 2018, sendo a primeira ação coletiva protocolada no Brasil contra empresa de aplicativo. A decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.

Aplicativo de entregas Loggi deverá reconhecer vínculo trabalhista com motofretistas
Aplicativo de entregas Loggi deverá reconhecer vínculo trabalhista com motofretistas

Na sentença, a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento. “Reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado. A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social”, diz a juíza.

A decisão determina que a Loggi efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses. O prazo é de até três meses contados a partir desta sexta (6).

Além disso, a Loggi deverá se abster de contratar ou manter condutores contratados como autônomos, implementar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, pagar adicional de periculosidade e disponibilizar local para ponto de encontro ou espera, com condições adequadas de segurança, sanitárias e de conforto, entre outras exigências. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa de R$ 10 mil por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.

De acordo com o procurador do MPT-SP Rodrigo Castilho, que assinou a ação, a decisão é extremamente relevante porque abre precedente para ações semelhantes e reconhece a tese do MPT contra a precarização proporcionada por aplicativos. “A Loggi trouxe desregulamentação ao setor ao garantir vantagem econômica por meio da concorrência desleal. Isso afetou outras empresas do ramo e provocou a migração de motoboys formalmente registrados nessas empresas para o aplicativo. Então essa sentença promove a regulação do setor e afasta a ideia de que não há vínculo empregatício entre o aplicativo de entregas e os motoboys”, explicou o procurador.

Para o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, a sentença da Justiça do Trabalho é muito importante, porque é primeira proferida numa ação civil pública de autoria do Ministério Público Trabalho no âmbito das relações entre trabalhadores e empregadores com de uso de aplicativos. “É importante também porque declara a relação jurídica de emprego entre os condutores profissionais que prestam serviços de transporte de mercadoria por meio de plataformas digitais.”, destacou.

Diante das irregularidades, a Loggi e sua transportadora L4B, segundo a sentença, deverão pagar indenização de R$ 30 milhões, que deverá ser destinada a instituições beneficentes. A ação também é assinada pelas procuradoras do MPT em São Paulo