A beneficiária tinha mantido o plano após se divorciar, pagando sua cota ao ex-marido (titular do contrato) por três anos. Após esse período, ele decidiu excluí-la da relação de dependência. Foi quando a ex-mulher recorreu à Justiça, alegando ter o direito a manter o benefício, pois seria cotitular do plano em questão.
A operadora contestou o argumento, alegando que não poderia fazer a migração para um plano individual, assegurando a mesma cobertura e o mesmo valor pago, sem reabertura de prazo de carência. Ainda de acordo com a empresa, a Justiça não poderia criar obrigações inexistentes dentre as regras que regem o setor de saúde suplementar.
O desembargador Francisco Loureiro, relator do caso, reconheceu o direito de o ex-marido excluir a ex-mulher, a fim de poder, futuramente, incluir outra dependente, mas garantiu à autora da ação o direito de manter o benefício. “Se podem os dependentes manter o plano de saúde familiar após a extinção do vínculo do titular, segundo a Resolução da ANS, não existe razão plausível ou lógica que impeça situação parelha: o desligamento de beneficiário de plano familiar não impede a migração para plano individual”, justificou o relator.
Ainda segundo o relator, “o caso não envolve a celebração de contrato fora das regras da ANS, mas sim o desmembramento de plano familiar em plano individual”.
Fonte: Jornal Extra
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